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Governo publica medida provisória com alta de receita em alternativa ao decreto do IOF

  • Foto do escritor: Synergy Assessoria Contábil
    Synergy Assessoria Contábil
  • 11 de jun.
  • 4 min de leitura

Proposta prevê imposto sobre LCI e LCA e alta de tributo do Juros sobre Capital Próprio.


O governo de Luiz Inácio Lula da Silva publicou nesta quarta-feira a medida provisória (MP) que estabelece uma série de mudanças na tributação de aplicações financeiras, além de elevar a taxação de alguns tipos de empresas.

A MP, que foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), foi formulada como alternativa ao decreto que aumentou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), rechaçado pelo Congresso, que também foi substituído nesta quarta. O recuo em parte do decreto também foi publicado no DOU.


Títulos incentivados:

A medida acaba com a isenção de Imposto de Renda (IR) de títulos incentivados, como LCA e LCI, que, a partir do ano que vem, serão tributados em 5%. A justificativa do governo é que os títulos isentos distorcem o mercado. Dessa forma, para compensar esse incentivo, os juros de outras aplicações sobem.


Além disso, a MP adota uma alíquota uniforme de 17,5% para os demais investimentos no mercado financeiro, incluindo criptomoedas. Atualmente, a tributação é regressiva, de 22,5% a 15%, conforme o tempo que o recurso fica aplicado.

Também estão previstos na MP um aumento do IR sobre a distribuição de Juros sobre Capital Próprio (JCP), de 15% para 20%, assim como a elevação de 9% para 15% da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) das fintechs. Há ainda o aumento da taxação das bets, de 12% para 18%.

O texto ainda prevê a possibilidade de compensação de ganhos e perdas em todas as operações do mercado financeiro e não só em renda variável, como é hoje. No caso do hedge no exterior, serão aplicadas as mesmas regras das operações em bolsa àquelas realizadas em mercado de balcão. Também haverá um regramento específico para aluguel de ações, com incidência de alíquota de 17,5%.

Após ultimato do Congresso, que ameaçou sustar os efeitos do decreto que elevou o IOF, o novo pacote foi apresentado aos líderes da base aliada no domingo, e validadas por Lula em reunião nesta terça-feira. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), já avisou que não há compromisso em aprovar as medidas.

A MP tem vigência de até 120 dias, mas as alterações do IR só valerão para 2026, devido ao princípio de anualidade, enquanto o aumento na CSLL depende de noventena. Depois de 120 dias, se a MP não receber o aval do Congresso, perde a eficácia.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, minimizou a declaração de Motta.

— É uma fala de prudência. Não estavam lá os 513 parlamentares. Como ele pode tomar uma decisão sem ouvir as bancadas? — considerou. — Agora, qual medida da Fazenda não foi aprovada após negociações? — retrucou.


Recuo parcial:

Em relação ao IOF, o governo optou por um recuo parcial, alterando os pontos mais polêmicos, o que deve reduzir a arrecadação este ano de R$ 19,1 bilhões para entre R$ 6 bilhões e R$ 7 bilhões este ano.

No crédito para empresas, a alíquota fixa voltará a 0,38%, igualando-se novamente à taxa que é cobrada de pessoas físicas. Para operações de risco sacado, só será cobrada a alíquota diária (0,0082%). Antes das mudanças de 22 de maio, não havia incidência de IOF sobre a antecipação de recebíveis aos fornecedores por meio de convênios bancários.

A Fazenda ainda recuou parcialmente na taxação de planos de previdência privada. Agora, somente as aplicações que ultrapassem R$ 600 mil anuais serão tributados, em vez de aportes mensais superiores a R$ 50 mil. Isso deve isentar de tributação 99,2% dos segurados.

Além disso, nas operações de câmbio relativas a regresso de investimentos diretos, a alíquota será zero, e não mais 3,5%. Isso representa uma harmonização com o tratamento de investimentos no mercado financeiro.


Veja as medidas de aumento de arrecadação:

  • Aplicações financeiras no geral, inclusive títulos públicos e criptomoedas: fim da alíquota regressiva, de 22,5% a 15%, e unificação em 17,5%.

  • LCA, LCI, CRI, CRA, LCD: Novas emissões passam a ser tributadas com IR de 5% (eram títulos isentos). Permissão de compensação na Declaração Anual do IR de ganhos e perdas para todas as operações do mercado financeiro, não só na renda variável.

  • Hedge (proteção) no exterior: harmonização das regras aplicadas às operações em Bolsa às transações feitas em mercado de balcão.

  • Aluguel de ações: atualização de regras previstas em lei às práticas de mercado. Os prazos de aplicação dependem de regras de anualidade e noventena.

  • Bets: tributação de 18% (era 12%).

  • CSLL: extinção da faixa de 9%, que era praticada, por exemplo, para fintechs; contribuintes passarão para a alíquota de 15%. Há ainda o percentual de 20%, incidente sobre os grandes bancos.

  • IR sobre JCP: 20% (era 15%).


    O que muda no decreto do IOF:


    1. IOF sobre crédito para empresas: alíquota fixa cai de 0,95% para 0,38%.

    2. IOF sobre risco sacado (modalidade de financiamento a fornecedores comum no varejo): extinção da alíquota fixa de 0,95%.

    3. IOF sobre Fundos de Investimento de Direitos Creditórios (FIDCs): estabelece alíquota de 0,38% para aquisição primária de cotas; não afeta o mercado secundário.

    4. IOF sobre câmbio: de 3,5% a zero para retorno de investimento estrangeiro direto.

    5. IOF sobre VGBL: alteração do limite de incidência, de R$ 50 mil/mês para R$ 600 mil/ano.


  • Fonte: https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2025/06/11/governo-publica-medida-provisoria-com-alta-de-receita-em-alternativa-ao-decreto-do-iof.ghtml

 
 
 

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