Reforma Tributária: adiamento da rejeição de notas fiscais sem IBS e CBS dá mais tempo para adaptação, mas a obrigação permanece.

Reforma Tributária: adiamento da rejeição de notas fiscais sem IBS e CBS dá mais tempo para adaptação, mas a obrigação permanece.

Por Ney Daniel – Contador | Especialista em Contabilidade, Planejamento Tributário e Reforma Tributária
Coautoria: Dra. Andreia Gomes – Advogada | Especialista Financeira

A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) anunciaram a flexibilização temporária das regras de validação dos documentos fiscais eletrônicos, adiando a rejeição automática de notas fiscais emitidas sem o preenchimento dos campos relativos ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A medida busca proporcionar mais tempo para que empresas, escritórios contábeis e desenvolvedores de sistemas concluam as adaptações exigidas pela Reforma Tributária.

O que mudou?

O novo Ato Técnico estende a flexibilização das regras de validação dos documentos fiscais eletrônicos, permitindo que, durante o período de transição, determinadas notas fiscais sejam autorizadas mesmo sem o preenchimento dos campos de IBS e CBS.

Essa alteração reduz o risco de paralisações na emissão de documentos fiscais enquanto empresas e fornecedores de software realizam os ajustes necessários em seus sistemas.

Atenção: a obrigação continua existindo

É importante esclarecer que o adiamento da rejeição não elimina a obrigação legal.

O preenchimento das informações relativas ao IBS e à CBS continua sendo exigido pela legislação. A mudança afeta apenas a validação automática dos documentos fiscais, não afastando a necessidade de adequação por parte dos contribuintes.

Quais são os riscos para quem deixar para depois?

Mesmo com a flexibilização temporária, as empresas que não iniciarem sua adaptação poderão enfrentar:

  • dificuldades futuras na emissão de notas fiscais;
  • inconsistências cadastrais e tributárias;
  • retrabalho operacional;
  • riscos de autuações fiscais quando as validações forem plenamente aplicadas;
  • atrasos no faturamento e na liberação de documentos fiscais.

Segundo levantamento divulgado pela IOB, a grande maioria das empresas ainda possui inconsistências em seus cadastros tributários, demonstrando que a preparação deve começar imediatamente.

Como sua empresa deve se preparar?

A recomendação é aproveitar esse período de transição para:

  • atualizar o ERP e o emissor de documentos fiscais;
  • revisar cadastros de produtos e serviços;
  • validar NCM, classificação tributária e regras fiscais;
  • realizar testes internos com os novos campos de IBS e CBS;
  • capacitar as equipes contábil, fiscal e financeira.

Quanto mais cedo ocorrer essa adequação, menores serão os riscos operacionais quando todas as regras estiverem definitivamente implementadas.

A importância da contabilidade e da assessoria jurídica

A Reforma Tributária representa uma transformação estrutural no sistema tributário brasileiro.

Nesse cenário, o trabalho integrado entre a contabilidade e a assessoria jurídica torna-se essencial para garantir segurança fiscal, correta interpretação da legislação, parametrização dos sistemas e prevenção de contingências tributárias.

Empresas que contam com acompanhamento técnico especializado conseguem realizar uma transição mais segura, reduzindo riscos e aproveitando oportunidades de planejamento tributário.

Conclusão

O adiamento da rejeição automática das notas fiscais sem IBS e CBS deve ser visto como uma oportunidade para que empresas concluam sua adaptação com planejamento e segurança.

Entretanto, é importante lembrar que a obrigação legal permanece vigente. A melhor estratégia é utilizar esse período para revisar processos internos, atualizar sistemas e preparar as equipes para o novo modelo tributário brasileiro.

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Autores

Ney Daniel
Contador – CRC-PR
Especialista em Contabilidade, Planejamento Tributário e Reforma Tributária.

Dra. Andreia Gomes
Advogada
Especialista Financeira.

 

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