Por Ney Daniel, Contador
Synergy Assessoria | Consultoria Empresarial, Financeira e Internacional
O feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida, celebrado em 12 de outubro, marca uma pausa no calendário de atividades de empresas e escritórios contábeis. Entretanto, após o feriado, os contribuintes precisam retomar a rotina com atenção redobrada, pois a segunda quinzena do mês concentra importantes obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas.
Os vencimentos previstos para os dias 15, 20, 23, 26 e 30 de outubro exigem organização e planejamento por parte dos empresários, gestores financeiros, profissionais da contabilidade e departamentos administrativos.
Mais do que cumprir datas, acompanhar o calendário fiscal é uma medida essencial para evitar multas, juros, pendências cadastrais e dificuldades na regularidade tributária das empresas.
O dia 15 de outubro concentra compromissos relevantes para empresas e profissionais da contabilidade. Entre eles estão a entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), referente a setembro, e da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (EFD-Contribuições), relativa a agosto, conforme as regras aplicáveis.
Também é importante verificar os recolhimentos específicos de tributos e contribuições, bem como os eventos periódicos do eSocial, observando as regras e exceções de cada obrigação.
Outro ponto de atenção envolve os procedimentos relacionados à opção pelo Simples Nacional para 2027, conforme o calendário e as regras divulgados para o período. As empresas interessadas devem conferir sua elegibilidade e as condições exigidas para o enquadramento.
O dia 20 reúne obrigações importantes para microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais e empregadores.
Entre os principais compromissos estão:
Entrega do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), referente a setembro;
Pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), quando devido;
Pagamento do DAS mensal do Microempreendedor Individual (MEI);
Entrega da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), para os contribuintes obrigados;
Recolhimentos previdenciários e retenções tributárias aplicáveis;
Obrigações do empregador doméstico, incluindo o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), conforme o vencimento;
Recolhimento mensal do FGTS, observadas as regras do FGTS Digital.
É fundamental não confundir a entrega de declarações com o pagamento dos tributos. Cada obrigação possui regras próprias, e o cumprimento de uma não substitui necessariamente a outra.
No dia 23 de outubro, a agenda contempla recolhimentos específicos de PIS/Pasep, Cofins, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e determinadas incidências de IRRF e IOF, conforme a natureza das operações e os respectivos códigos de receita.
Já o dia 26 reúne obrigações específicas relacionadas à Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público (CPSS).
Esses compromissos não se aplicam indistintamente a todos os contribuintes. Por isso, a análise deve considerar a atividade econômica, o regime tributário, as operações realizadas e a responsabilidade pelo recolhimento.
O último grande bloco de vencimentos do mês ocorre em 30 de outubro, quando estão previstas importantes entregas e obrigações financeiras.
Entre os compromissos que devem ser avaliados conforme o enquadramento de cada contribuinte estão:
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), referente a setembro;
Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), quando obrigatória;
Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), quando aplicável;
Declaração de Criptoativos (DeCripto), conforme as regras de obrigatoriedade vigentes;
Pagamentos de IRPJ e CSLL, conforme o regime e a periodicidade de apuração;
Obrigações relacionadas ao Imposto de Renda da Pessoa Física, ao ITR, ao carnê-leão e aos ganhos de capital, quando aplicáveis.
A data também merece atenção por reunir prazos relacionados à regularização de pendências de opção pelo Simples Nacional e à escolha pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027, nas condições previstas pela regulamentação vigente.
Diante das mudanças decorrentes da Reforma Tributária, as empresas devem avaliar as regras aplicáveis à sua atividade e buscar orientação técnica antes de tomar decisões que possam afetar o planejamento tributário e financeiro.
A perda de um prazo fiscal pode gerar consequências que vão além de multas e juros. Dependendo da obrigação, a empresa poderá enfrentar restrições à regularidade fiscal, dificuldades para obter certidões, problemas em processos de contratação ou crédito e retrabalho administrativo.
Para reduzir esses riscos, é recomendável manter um calendário de obrigações atualizado, organizar documentos fiscais, conciliar informações contábeis e financeiras e estabelecer uma rotina de conferência antes de cada vencimento.
Também é importante verificar se os dados transmitidos ao Fisco estão consistentes com as notas fiscais, a folha de pagamento, as movimentações financeiras e os registros contábeis.
O acompanhamento profissional permite identificar pendências antecipadamente e avaliar alternativas de regularização antes que se transformem em problemas maiores.
A gestão tributária eficiente começa com informação, organização e acompanhamento contínuo. Empresas de diferentes portes precisam conhecer suas obrigações e compreender como as decisões fiscais se relacionam com o fluxo de caixa, a rentabilidade e a sustentabilidade do negócio.
A Synergy Assessoria atua com foco em consultoria empresarial e financeira, contribuindo para que empresários e gestores tomem decisões mais conscientes e mantenham maior controle sobre seus compromissos.
A recomendação é clara: não deixe para a véspera. Confira os prazos aplicáveis à sua empresa, organize a documentação e mantenha contato com o profissional contábil responsável para evitar atrasos e inconsistências.
As datas e obrigações devem ser confirmadas na agenda oficial e nos sistemas dos órgãos competentes, considerando o regime tributário, a atividade e as particularidades de cada contribuinte.
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Fonte de referência para o artigo: Receita Federal do Brasil — Agenda Tributária de outubro de 2026
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