Por Ney Daniel – Contador
Atenção, proprietários e possuidores de imóveis rurais: o prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 já começou.
De acordo com a Receita Federal, a declaração pode ser apresentada de 10 de agosto até as 23h59min59s, do dia 30 de setembro de 2026, no horário de Brasília.
A DITR é uma obrigação tributária importante para quem possui imóvel rural e não deve ser deixada para a última hora.
Estão obrigadas à apresentação da DITR as pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias de imóvel rural, titulares do domínio útil ou possuidoras, ressalvadas as situações de imunidade ou isenção previstas na legislação.
Por isso, é importante verificar a situação cadastral e tributária do imóvel antes da transmissão da declaração.
Um dos principais motivos para o contribuinte ficar atento ao calendário é que a entrega da DITR após o prazo legal sujeita o declarante à multa por atraso.
Além do custo financeiro, deixar uma obrigação tributária pendente pode gerar problemas na regularidade fiscal do contribuinte. Por isso, o ideal é organizar antecipadamente os documentos e informações necessários para a declaração.
Não basta ter o imóvel rural regularizado: é necessário também observar as obrigações tributárias relacionadas a ele.
Neste ano, a Receita Federal disponibilizou o serviço “Minhas Declarações do ITR”, que permite preencher e transmitir a DITR pela internet, sem a necessidade de instalar um programa no computador. O serviço pode ser acessado pelo Portal de Serviços da Receita Federal.
Para 2026, pessoas físicas com imóveis rurais de até 100 hectares também podem utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026), enquanto a versão web é obrigatória para pessoas jurídicas e para pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares.
O imposto apurado na declaração poderá ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50.
Quando o imposto for inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser realizado em quota única. A primeira quota ou a quota única vence em 30 de setembro de 2026.
“O prazo para entrega da DITR já está correndo. O contribuinte não deve esperar os últimos dias para verificar a documentação do imóvel rural e transmitir a declaração. A entrega fora do prazo pode gerar multa e outras consequências fiscais. A orientação profissional é importante para evitar erros, omissões e problemas futuros.” — Ney Daniel, Contador
DITR 2026 Início: 10 de agosto de 2026
Prazo final: 30 de setembro de 2026
Após o prazo: sujeito à multa por atraso
A regularidade tributária também faz parte da boa gestão do patrimônio rural.
Não deixe para a última hora. Procure orientação contábil e verifique se a sua DITR 2026 está em dia.
A DITR 2026 já está com o prazo aberto e a entrega após 30 de setembro está sujeita à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50,00.
Não deixe para a última hora.
Para saber mais sobre como declarar o ITR 2026, quais documentos são necessários e receber orientação profissional, entre em contato com a Synergy Assessoria Contábil.
WhatsApp: (41) 9 9869-4535
Ney Daniel – Contador
Synergy Assessoria Contábil
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