A escolha dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas — CNAE é uma das etapas mais importantes na constituição de uma empresa.
A CNAE é o instrumento utilizado para padronizar nacionalmente os códigos das atividades econômicas e seus critérios de enquadramento, sendo utilizada nos cadastros das administrações tributárias. No CNPJ, o código da atividade econômica é informado na Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica.
Por isso, a definição dos CNAEs não deve ser realizada apenas com base em uma descrição semelhante ao nome comercial da atividade.
É necessário identificar o que a empresa efetivamente fará, como realizará suas operações e quais receitas pretende obter.
O primeiro passo é identificar com precisão as atividades que serão desenvolvidas pela empresa.
Por exemplo, uma empresa que presta serviços de consultoria pode exercer atividades diferentes de outra que realiza treinamento, intermediação, desenvolvimento de software ou comércio de produtos.
Embora determinadas atividades possam parecer semelhantes para o empreendedor, elas podem possuir classificações econômicas distintas.
A pesquisa oficial da CNAE permite consultar códigos a partir de palavras-chave e também verificar as notas explicativas relacionadas a cada atividade.
A empresa pode possuir uma atividade econômica principal e outras atividades econômicas secundárias.
A atividade principal deve representar a atividade econômica de maior receita auferida ou esperada, conforme as orientações cadastrais da Receita Federal.
As atividades secundárias devem corresponder a atividades que efetivamente façam parte do objeto da empresa.
Portanto, não é recomendável simplesmente inserir diversos CNAEs “por precaução”.
O correto é verificar quais atividades realmente serão exercidas e quais precisam constar no cadastro empresarial.
Existe uma relação importante entre:
Objeto social → CNAEs → atividade efetivamente exercida → tributação → licenciamento.
O objeto social deve descrever as atividades que a empresa pretende exercer, enquanto os CNAEs representam a classificação dessas atividades para fins cadastrais e administrativos.
Uma inconsistência entre esses elementos pode gerar dificuldades no processo de abertura, alteração cadastral, emissão de documentos fiscais, licenciamento ou enquadramento tributário.
A escolha do CNAE também deve ser analisada sob a perspectiva tributária.
Isso não significa que o simples fato de escolher determinado CNAE determine automaticamente a carga tributária da empresa.
É necessário analisar o conjunto de regras aplicáveis à atividade, ao regime escolhido, à receita e às demais características do negócio.
No caso do Simples Nacional, por exemplo, determinadas atividades possuem regras específicas de enquadramento e tributação.
Por isso, a escolha do CNAE deve fazer parte de um planejamento tributário inicial, e não ser tratada como uma simples etapa burocrática.
A atividade econômica e o endereço pretendido devem ser analisados conjuntamente.
Na inscrição do CNPJ, a própria Receita Federal orienta que a consulta de viabilidade considere o código das atividades econômicas e o endereço pretendido, verificando se as atividades são permitidas naquele local e se existem necessidades de licenciamento específico.
Assim, antes de constituir a empresa, é importante verificar:
Um erro comum é procurar simplesmente pelo CNAE que apresenta a menor tributação.
Essa abordagem pode ser inadequada.
O CNAE precisa, antes de tudo, representar corretamente a atividade empresarial.
Depois disso, o profissional contábil deve avaliar os reflexos tributários, cadastrais e regulatórios.
A classificação econômica não deve ser utilizada artificialmente para tentar produzir um enquadramento tributário incompatível com a realidade da empresa.
A Synergy Assessoria recomenda uma análise em etapas:
1. Identificar a atividade real
O que a empresa efetivamente venderá ou prestará?
2. Identificar como a atividade será realizada
Será comércio, indústria, prestação de serviços, intermediação ou outra modalidade?
3. Pesquisar a CNAE correspondente
Utilizar a classificação oficial e analisar a descrição e as notas explicativas do código.
4. Definir a atividade principal
Considerar a atividade de maior receita auferida ou esperada, conforme o caso.
5. Identificar as atividades secundárias
Incluir as atividades que efetivamente serão exercidas.
6. Conferir o objeto social
O objeto social deve estar coerente com as atividades cadastradas.
7. Verificar a viabilidade
Analisar o endereço, município, licenciamento e demais exigências.
8. Avaliar os impactos tributários
Somente depois dessas etapas deve ser feita a análise do regime tributário mais adequado.
Imagine um empreendedor que informa:
“Quero abrir uma empresa de tecnologia.”
Essa informação, sozinha, não é suficiente para definir os CNAEs.
É necessário perguntar:
Cada resposta pode levar a uma classificação econômica diferente.
Por isso, o CNAE deve nascer da análise da atividade real, e não o contrário.
Para o empresário, pode parecer apenas um número cadastral.
Para a contabilidade, entretanto, o CNAE é uma informação que precisa ser analisada em conjunto com diversos outros elementos da empresa.
A escolha pode repercutir na:
constituição da empresa;
viabilidade do endereço;
licenciamento;
inscrições fiscais;
emissão de documentos fiscais;
enquadramento tributário;
obrigações acessórias;
e planejamento tributário.
Por isso, uma abertura empresarial tecnicamente adequada começa antes do protocolo do CNPJ.
O contador não deve simplesmente perguntar ao cliente:
“Qual CNAE você quer?”
O procedimento tecnicamente mais adequado é compreender a operação empresarial e, a partir dela, pesquisar a classificação correspondente e avaliar seus efeitos.
A CNAE oficial possui ferramenta de pesquisa por palavra-chave, código e notas explicativas, permitindo verificar o conteúdo e a posição de cada atividade dentro da classificação.
Esse cuidado reduz o risco de a empresa ser constituída com uma atividade incompatível com aquilo que efetivamente pretende realizar.
A escolha dos CNAEs é uma etapa estratégica da abertura de uma empresa.
Não se trata de escolher simplesmente um código para preencher o CNPJ.
É necessário relacionar a atividade efetivamente exercida com o objeto social, a classificação econômica, a viabilidade do endereço, as exigências regulatórias e o planejamento tributário.
Por isso:
A Synergy Assessoria pode auxiliar o empreendedor na análise das atividades, definição dos CNAEs, estruturação inicial e avaliação do enquadramento tributário.
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Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise individualizada da atividade empresarial, legislação aplicável e situação específica de cada contribuinte.
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