Por Ney Daniel – Contador | Synergy Assessoria
A reforma tributária brasileira começa a produzir uma discussão que vai muito além das alíquotas de impostos: até que ponto benefícios fiscais conseguem estimular uma atividade econômica sem criar incentivos para que empresas reorganizem suas operações com o objetivo de reduzir a carga tributária?
A discussão envolvendo as companhias aéreas é um exemplo bastante ilustrativo desse desafio.
Reportagem publicada pelo jornal O Globo em 6 de setembro de 2026 mostra que companhias aéreas estão buscando formas de se enquadrar nas regras destinadas à aviação regional, buscando aproveitar o tratamento tributário diferenciado previsto na Reforma Tributária.
O assunto merece atenção porque envolve uma questão fundamental para a economia brasileira: quando um benefício fiscal cumpre sua função de estimular determinada atividade e quando ele passa a criar uma oportunidade de arbitragem tributária?
A Reforma Tributária estabeleceu tratamento diferenciado para o transporte aéreo regional.
A legislação prevê uma redução de 40% nas alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o transporte aéreo regional coletivo de passageiros ou de carga.
A intenção do benefício é compreensível.
O Brasil possui dimensões continentais e apresenta grandes diferenças de infraestrutura e conectividade entre suas regiões. Estimular a aviação regional pode contribuir para o desenvolvimento econômico de cidades menores, turismo, comércio, investimentos e integração territorial.
O próprio Ministério de Portos e Aeroportos defende a utilização do benefício como instrumento para ampliar a malha regional brasileira.
O problema aparece quando grandes empresas passam a avaliar como suas operações podem ser estruturadas para atender aos critérios que permitem usufruir da redução tributária.
Não.
É fundamental fazer uma distinção técnica entre planejamento tributário, elisão fiscal e sonegação.
Uma empresa pode organizar legalmente suas atividades para reduzir a carga tributária dentro das possibilidades previstas pela legislação. Isso faz parte do planejamento empresarial.
O problema surge quando o sistema tributário cria incentivos para que uma determinada estrutura seja adotada principalmente para obter um benefício fiscal, sem que exista uma correspondente transformação econômica relevante.
Nesse caso, surge uma discussão que vai além da contabilidade.
Envolve concorrência, eficiência econômica, arrecadação pública e finalidade da política tributária.
Se benefícios fiscais forem utilizados de maneira cada vez mais ampla por empresas que encontram formas de se enquadrar em determinadas categorias, o governo poderá enfrentar uma redução de arrecadação que não estava necessariamente associada ao resultado econômico que justificou o benefício.
Isso pode gerar pelo menos quatro consequências.
Quanto maior a utilização de uma redução tributária, menor tende a ser a arrecadação correspondente àquela atividade, considerando as demais condições constantes.
Isso não significa que todo benefício fiscal seja ruim.
Significa que o governo precisa saber quanto está deixando de arrecadar e qual resultado econômico está recebendo em troca.
Imagine duas empresas concorrentes.
Uma delas realiza efetivamente uma grande operação regional e se enquadra na regra.
Outra possui uma operação predominantemente nacional, mas consegue estruturar sua atividade de maneira a atingir os requisitos necessários para obter o mesmo tratamento.
Nesse cenário, o benefício pode produzir uma vantagem competitiva que não necessariamente decorre de maior eficiência empresarial.
Um dos grandes objetivos anunciados da Reforma Tributária é a simplificação.
Entretanto, quanto maior o número de exceções e regimes diferenciados, maior também pode ser a necessidade de interpretação, fiscalização e acompanhamento.
Empresas passam a contratar especialistas não apenas para calcular impostos, mas para descobrir qual estrutura operacional produz a menor carga tributária dentro da legislação.
Esse talvez seja o ponto mais importante.
Quando existe uma diferença significativa de tributação entre duas categorias, é natural que as empresas estudem maneiras de se posicionar na categoria mais vantajosa.
Isso é comportamento econômico previsível.
Por isso, o problema não deve ser colocado exclusivamente sobre as empresas.
Se uma regra cria um incentivo econômico para determinado comportamento, é preciso analisar o desenho da própria regra.
Também seria incorreto concluir que a solução seria simplesmente eliminar o benefício.
A aviação regional possui importância estratégica para o desenvolvimento do Brasil.
Dados apresentados pelo Ministério de Portos e Aeroportos mostram que, em 2025, o país tinha 1.764 rotas domésticas ativas, enquanto apenas 163 dos 504 aeroportos públicos contavam com voos regulares.
O governo defende justamente que a redução tributária seja utilizada para estimular as empresas a ampliar suas operações regionais.
Portanto, existe uma justificativa econômica legítima para a existência do benefício.
A questão é como garantir que a renúncia tributária resulte efetivamente em maior conectividade e desenvolvimento regional.
Uma política tributária eficiente não deveria ser avaliada somente pela quantidade de empresas beneficiadas.
É necessário avaliar o resultado produzido.
No caso da aviação regional, poderiam ser considerados indicadores como:
Dessa maneira, o governo consegue verificar se o benefício está cumprindo sua finalidade.
O episódio das companhias aéreas pode ser apenas um exemplo de uma questão que tende a aparecer em diversos setores da economia brasileira.
Sempre que houver diferenças relevantes entre regimes tributários, empresas terão incentivos para analisar seus modelos de negócio e buscar o enquadramento que resulte na menor carga tributária possível.
Isso é uma consequência natural da atividade empresarial.
O desafio do legislador é evitar que essas diferenças sejam tão grandes que passem a determinar artificialmente a maneira como as empresas organizam seus negócios.
A economia deveria determinar o modelo empresarial. O imposto não deveria ser o principal fator determinante desse modelo.
A Reforma Tributária representa uma mudança estrutural no sistema de tributação do consumo brasileiro.
A Receita Federal informa que o novo modelo envolve IBS, CBS e Imposto Seletivo, com uma transição que se estende até 2033.
Nesse processo, será fundamental encontrar equilíbrio entre três objetivos:
arrecadar o necessário para financiar o Estado;
não sufocar empresas e consumidores com uma carga excessiva;
e evitar benefícios fiscais que criem distorções econômicas.
O caso da aviação regional demonstra exatamente essa dificuldade.
Se a tributação for excessiva, pode prejudicar o setor.
Se os benefícios forem amplos demais, podem reduzir a arrecadação e criar vantagens competitivas artificiais.
O caminho está no equilíbrio.
Para empresas brasileiras, a Reforma Tributária não deve ser vista apenas como uma mudança na forma de calcular impostos.
Ela poderá afetar:
Por isso, o planejamento tributário passa a ter ainda mais importância.
Não se trata de simplesmente pagar menos impostos. Trata-se de pagar corretamente, dentro da legislação, e estruturar a empresa de maneira economicamente eficiente.
O caso envolvendo as companhias aéreas deve servir como alerta para uma discussão mais ampla.
Benefício fiscal não é necessariamente um problema.
Quando corretamente desenhado, pode ser uma importante ferramenta de desenvolvimento econômico.
O problema surge quando o benefício passa a valer mais do que a própria atividade econômica que deveria estimular.
A pergunta que o Brasil precisa fazer não é apenas:
"Quanto uma empresa conseguiu economizar em impostos?"
A pergunta mais importante é:
"Qual benefício econômico e social o país recebeu em troca dessa redução tributária?"
Se a resposta for mais empregos, mais investimentos, mais conectividade, mais produção e desenvolvimento regional, o benefício pode estar cumprindo sua função.
Mas, se a principal consequência for apenas uma reorganização empresarial para pagar menos tributos, será necessário discutir se o desenho da política tributária está realmente alcançando seu objetivo.
A Reforma Tributária poderá representar uma grande oportunidade para o Brasil.
Mas sua eficiência dependerá não apenas das novas alíquotas, e sim da capacidade de construir um sistema mais simples, previsível, transparente, competitivo e economicamente racional.
Ressalta-se que: a reforma tributária não deve ser tratada apenas como uma mudança de impostos. Ela precisa ser encarada como uma mudança na forma de fazer negócios no Brasil.
O Globo – Reforma tributária: companhias aéreas tentam se enquadrar como regionais para pagar menos imposto, 6 de setembro de 2026. Leia a reportagem original no O Globo
Ministério de Portos e Aeroportos – MPor propõe modelo de regulamentação da reforma tributária para fortalecer aviação regional. Fonte oficial do Ministério de Portos e Aeroportos
Receita Federal – Legislação da Reforma Tributária do Consumo. Fonte oficial da Receita Federal
Receita Federal – Entenda a Reforma Tributária do Consumo. Entenda a Reforma Tributária
Lei Complementar nº 214/2025 – regras relativas ao tratamento tributário do transporte aéreo regional e redução de 40% das alíquotas do IBS e da CBS.
Ney Daniel – Contador
WhatsApp/Telefone: (41) 9 9869-4535
E-mail: assessoriasynergy@gmail.com
Site: www.synergyassessoria.com.br
Synergy Assessoria – informação, planejamento e gestão para decisões empresariais mais seguras.
Comentários