Simples Híbrido: o que as Resoluções CGSN 190 e 191 mudam para as empresas a partir de 2027

Simples Híbrido: o que as Resoluções CGSN 190 e 191 mudam para as empresas a partir de 2027

A Reforma Tributária está deixando de ser apenas um tema de discussão legislativa e passando a fazer parte da rotina das empresas brasileiras.

Para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, uma das mudanças que merece maior atenção é a possibilidade de apuração do IBS e da CBS pelo regime regular, sem que a empresa deixe de ser optante pelo Simples Nacional para os demais tributos.

É o que o mercado vem chamando de “Simples Híbrido”.

A regulamentação ganhou contornos mais claros com a Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026, enquanto a Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, estabeleceu a obrigatoriedade da utilização da NFS-e de padrão nacional para determinadas empresas do Simples Nacional.

Para o empresário, a principal mensagem é simples: não basta mais perguntar se o Simples Nacional é o regime tributário mais vantajoso. Será necessário analisar também como a empresa ficará posicionada diante do IBS e da CBS.

O que é o Simples Híbrido?

A Resolução CGSN nº 190/2026 introduziu na regulamentação do Simples Nacional a possibilidade de o optante escolher a apuração e o recolhimento do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços e da CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços pelo regime regular previsto na Lei Complementar nº 214/2025.

Na prática, a empresa pode permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, tratar IBS e CBS pelo regime regular.

Essa é a origem da expressão Simples Híbrido.

De forma simplificada:

Simples Nacional + IBS/CBS dentro do regime do Simples = modelo simplificado

Simples Nacional + IBS/CBS pelo regime regular = modelo híbrido

A Resolução 190 estabelece expressamente que, quando o contribuinte optar pelo regime regular, as parcelas referentes ao IBS e à CBS deixam de ser cobradas pelo regime único do Simples Nacional. 

Por que essa mudança é tão importante?

Porque a Reforma Tributária altera significativamente a lógica de tributação sobre o consumo.

O empresário precisará olhar não apenas para o valor do imposto que sua própria empresa recolhe, mas também para o impacto tributário provocado em toda a cadeia de negócios.

Um dos pontos mais relevantes será a análise dos créditos tributários de IBS e CBS.

Imagine, por exemplo, uma empresa do Simples Nacional que venda principalmente para outras empresas que estejam no regime regular.

Nesse cenário, a forma como a operação será tributada e documentada poderá influenciar a relação comercial, a formação de preços e a competitividade da empresa.

Por isso, a escolha entre permanecer com IBS e CBS dentro do Simples ou optar pelo regime regular não deve ser feita simplesmente olhando para uma alíquota.

É uma decisão de planejamento tributário e estratégico.

A empresa continua sendo do Simples Nacional?

Sim.

Esse é um dos principais pontos que precisam ser compreendidos.

A opção pelo regime regular do IBS e da CBS não significa, por si só, que a empresa esteja abandonando o Simples Nacional.

A empresa continua enquadrada no regime simplificado para os demais tributos abrangidos pelo Simples, enquanto IBS e CBS passam a ser apurados conforme as regras do regime regular.

É justamente essa combinação que caracteriza o chamado modelo híbrido.

Como funciona a opção pelo regime regular?

A Resolução CGSN nº 190/2026 estabeleceu regras específicas para a opção.

Para os semestres iniciados em janeiro e julho, existem períodos próprios para escolha ou renúncia.

Para o semestre iniciado em janeiro, a opção deve ser realizada de 1º a 30 de setembro, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

Para o semestre iniciado em julho, a opção deve ser realizada de 1º a 31 de março, produzindo efeitos a partir de 1º de julho do mesmo ano. 

A regra também estabelece que a opção ou renúncia possui caráter irretratável, observadas as possibilidades de cancelamento previstas na própria resolução.

Para as empresas que iniciam suas atividades, existem regras específicas de opção vinculadas ao ingresso no Simples Nacional.

Portanto, prazo e planejamento passam a ser elementos fundamentais.

E para 2027?

Aqui está um dos pontos que mais exigem atenção neste momento.

Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo regime regular de IBS e CBS deverá ser feita entre:

1º e 30 de setembro de 2026.

A Resolução CGSN nº 186/2026 regulamentou os prazos e as condições para o exercício dessa opção em relação ao ano-calendário de 2027. 

A Resolução 190, por sua vez, detalhou dentro da regulamentação do Simples Nacional a estrutura da opção pelo regime regular.

Para as empresas que pretendem avaliar o modelo híbrido em 2027, portanto, agosto e setembro de 2026 não são meses para esperar.

São meses para analisar dados, contratos, clientes, fornecedores, margens e impactos tributários.

O que o empresário deve analisar antes de optar?

Não existe uma resposta única para todas as empresas.

A decisão precisa considerar, entre outros fatores:

  • Perfil dos clientes;
  • Perfil dos fornecedores;
  • Se os clientes são empresas ou consumidores finais;
  • Possibilidade de aproveitamento de créditos;
  • Estrutura de custos;
  • Margem de lucro;
  • Formação do preço de venda;
  • Volume de operações;
  • Tipo de atividade;
  • Operações interestaduais;
  • Perfil da cadeia comercial;
  • Sistemas de emissão de documentos fiscais;
  • Capacidade operacional e contábil da empresa.

Uma empresa que vende predominantemente para consumidores finais pode ter uma realidade completamente diferente daquela que vende para grandes empresas sujeitas ao regime regular.

Por isso, copiar a estratégia tributária de outra empresa pode ser um erro grave.

Exemplo prático

Imagine duas empresas do Simples Nacional.

Empresa A – venda para consumidor final

A maior parte das vendas é realizada diretamente para pessoas físicas.

Nesse caso, a análise precisa considerar principalmente a carga tributária, o impacto na precificação, os custos administrativos e a estrutura operacional.

Empresa B – venda para empresas

Agora imagine uma empresa semelhante, mas que venda quase toda a sua produção para empresas que estão no regime regular de IBS e CBS.

Nesse cenário, a questão dos créditos e da forma como o adquirente enxerga a operação pode ganhar muito mais importância.

As duas empresas podem estar no mesmo Anexo do Simples, possuir faturamento semelhante e ainda assim ter estratégias tributárias completamente diferentes.

Essa é a essência do novo planejamento tributário.

Resolução 191/2026: atenção à NFS-e Nacional

Enquanto a Resolução 190 concentra-se nas alterações relacionadas ao Simples Nacional e ao IBS/CBS, a Resolução CGSN nº 191/2026 trouxe uma mudança operacional importante para empresas prestadoras de serviços.

A norma determina que a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, quando sujeita à emissão de Nota Fiscal de Serviços, deverá utilizar obrigatoriamente a NFS-e de padrão nacional, emitida pelo Emissor Nacional da NFS-e.

A obrigatoriedade começa em 1º de novembro de 2026

A emissão poderá ocorrer pelo emissor web ou por integração via API, conforme as regras estabelecidas.

A Resolução 191 também revogou a Resolução CGSN nº 189/2026, que anteriormente previa prazo diferente para essa obrigatoriedade. 

Não confunda novembro de 2026 com janeiro de 2027

Essa é uma informação que merece destaque.

Existem dois momentos diferentes:

1º de novembro de 2026

As ME e EPP do Simples Nacional sujeitas à emissão de NFS-e passam a utilizar obrigatoriamente o Emissor Nacional da NFS-e, conforme a Resolução 191.

1º de janeiro de 2027

Passam a produzir efeitos as regras relacionadas ao IBS e à CBS aplicáveis aos optantes do Simples Nacional, conforme a regulamentação da Reforma Tributária. 

Portanto:

NFS-e Nacional: novembro de 2026.

IBS e CBS no Simples Nacional: janeiro de 2027.

São obrigações diferentes, embora façam parte do mesmo processo de transformação do sistema tributário.

O chamado Simples Híbrido será melhor para todas as empresas?

Não.

Esse talvez seja o ponto mais importante deste artigo.

Não existe uma resposta automática dizendo que o regime híbrido será melhor ou pior.

A escolha precisa ser calculada.

Em algumas empresas, a permanência integral na sistemática do Simples poderá continuar sendo a alternativa mais eficiente.

Em outras, especialmente dependendo do perfil dos clientes e da cadeia de fornecimento, a apuração regular de IBS e CBS poderá apresentar vantagens estratégicas.

A decisão precisa ser baseada em números.

O maior erro será esperar janeiro de 2027

A Reforma Tributária exige preparação antecipada.

Empresas que deixarem para analisar o assunto apenas quando as novas regras estiverem plenamente incorporadas à rotina operacional poderão enfrentar problemas como:

  • Precificação inadequada;
  • Margens reduzidas;
  • Sistemas não parametrizados;
  • Documentos fiscais emitidos incorretamente;
  • Perda de oportunidades de planejamento;
  • Dificuldades na relação comercial com clientes;
  • Decisões tributárias tomadas sem simulação.

O empresário precisa transformar a Reforma Tributária em uma agenda de planejamento, e não em uma simples obrigação fiscal.

O papel da contabilidade mudou

Durante muito tempo, a contabilidade foi vista por muitos empresários apenas como o setor responsável pela folha de pagamento, impostos e obrigações acessórias.

A Reforma Tributária reforça uma mudança de paradigma.

O contador passa a exercer um papel ainda mais estratégico na empresa.

Não será suficiente simplesmente calcular o imposto.

Será necessário:

analisar → simular → comparar → projetar → orientar → acompanhar.

É nesse ponto que a contabilidade consultiva ganha importância.

Conclusão

As Resoluções CGSN nº 190 e nº 191 de 2026 representam mais uma etapa importante na adaptação do Simples Nacional à nova realidade tributária brasileira.

A Resolução 190 cria regras fundamentais para a relação do Simples Nacional com o IBS e a CBS, inclusive permitindo a opção pelo regime regular desses tributos.

A Resolução 191, por sua vez, estabelece a obrigatoriedade da NFS-e de padrão nacional para ME e EPP do Simples Nacional sujeitas à emissão de nota de serviço, a partir de novembro de 2026. 

Para o empresário, a principal conclusão é:

O Simples Nacional continuará sendo uma alternativa importante, mas a Reforma Tributária torna indispensável uma análise mais sofisticada da operação, da cadeia de clientes e fornecedores e da estratégia tributária da empresa.

O chamado Simples Híbrido não deve ser tratado como uma escolha automática.

Ele deve ser estudado empresa por empresa, com simulações e projeções.

Sua empresa está preparada para o Simples Híbrido?

Synergy Assessoria e Consultoria Empresarial atua de forma estratégica nas áreas de contabilidade, planejamento tributário, consultoria financeira e Reforma Tributária, auxiliando empresas na análise dos impactos das novas regras e na tomada de decisões com maior segurança.

Antes de escolher o caminho tributário para 2027, converse com seu contador e faça uma simulação específica para a sua empresa.

Ney Daniel
Contador – CRC-PR
Especialista em Contabilidade, Planejamento Tributário e Reforma Tributária

Synergy Assessoria e Consultoria Empresarial
Curitiba – PR
WhatsApp: (41) 99869-4535

Fontes de pesquisas:

https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/consulta.action?orgaosSelecionados=CGSN&tiposAtosSelecionados=67&utm_source=chatgpt.com

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/cgsn-atualiza-regras-do-simples-nacional-para-adequacao-a-reforma-tributaria-do-consumo?utm_source=chatgpt.com

 

Comentários