Por Ney Daniel – Contador
ATENÇÃO, PROPRIETÁRIOS E PRODUTORES RURAIS: termina nesta quarta-feira, 30 de setembro de 2026, o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR 2026).
Quem ainda não entregou a declaração deve providenciar o envio hoje e o quanto antes, evitando deixar a obrigação para os últimos minutos.
A Receita Federal estabeleceu que a DITR 2026 deve ser apresentada até 23h59min59s de 30 de setembro, no horário de Brasília. A declaração é obrigatória para proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis rurais, observadas as hipóteses legais de imunidade ou isenção.
Nas últimas semanas, muitos proprietários rurais encontraram dificuldades para transmitir a declaração. Entretanto, é importante esclarecer que parte relevante dos problemas esteve relacionada a informações cadastrais desatualizadas ou divergentes, envolvendo os dados do imóvel e do contribuinte.
Entre as informações que podem exigir conferência estão dados relacionados à identificação do imóvel, titularidade, área da propriedade, Valor da Terra Nua (VTN), CCIR e demais registros cadastrais.
O próprio CRCSP informou que, diante dos relatos de dificuldades, principalmente envolvendo questões cadastrais, a Receita Federal atualizou o Programa Gerador da Declaração (PGD) e passou a permitir sua utilização para todos os imóveis rurais.
A Receita Federal também informou que, diante da proximidade do encerramento do prazo e da existência de imóveis com pendências de soluções cadastrais, o PGD ITR 2026 foi atualizado. Desde 21 de setembro, todos os contribuintes podem utilizar o programa, na versão 1.2, além do serviço Minhas Declarações do ITR.
Para o Contador Ney Daniel, a orientação neste momento é objetiva: quem ainda não entregou o ITR 2026 deve providenciar a transmissão imediatamente.
“O proprietário rural não deve esperar para resolver todas as questões cadastrais antes de tomar uma providência. É importante buscar a entrega da declaração dentro do prazo e, posteriormente, verificar a necessidade de correção ou retificação, quando cabível.”
A legislação permite a apresentação de declaração retificadora quando o contribuinte identificar erro, omissão ou inexatidão após a transmissão, desde que observadas as condições legais, especialmente antes do início de procedimento de lançamento de ofício. A declaração retificadora substitui integralmente a declaração original.
Por isso, diante do encerramento do prazo, entregar dentro do prazo pode ser uma medida importante para evitar que o contribuinte simplesmente perca o prazo enquanto tenta solucionar uma pendência cadastral.
A entrega da DITR depois do prazo está sujeita à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED).
Segundo a Receita Federal, a multa é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, observado o valor mínimo de R$ 50,00.
Ou seja: deixar para depois pode gerar custo adicional e complicações para o proprietário rural.
Na reta final, é fundamental conferir as principais informações utilizadas na DITR:
Também merecem atenção especial situações envolvendo herança, inventário, condomínio, mudança de titularidade, aquisição ou transferência de imóvel e divergências entre os cadastros.
O CRCSP alerta que o contribuinte não deve simplesmente repetir os dados da declaração anterior sem verificar se eles continuam correspondendo à situação atual do imóvel.
A orientação da Synergy Assessoria e Consultoria Contábil é para que o proprietário rural não deixe a obrigação para depois.
O primeiro passo é verificar a situação da declaração e providenciar a transmissão dentro do prazo de hoje.
Caso sejam identificados posteriormente erros, omissões ou informações que precisem ser corrigidas, poderá ser analisada a possibilidade de apresentação de uma DITR retificadora, conforme as regras da Receita Federal.
A questão cadastral, portanto, não deve ser confundida com a necessidade de cumprir o prazo da obrigação tributária.
Se você é proprietário, possuidor, usufrutuário ou responsável por imóvel rural e ainda não entregou a DITR 2026, não deixe para amanhã. O prazo termina hoje, 30 de setembro.
Confira os dados, utilize o Minhas Declarações do ITR ou o PGD ITR 2026 atualizado e providencie a transmissão o quanto antes.
Depois, havendo necessidade e estando dentro das condições previstas pela legislação, poderá ser avaliada a retificação da declaração.
Atenção: perder o prazo pode resultar em multa.
Por Ney Daniel, Contador
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Entre em contato com a Synergy Assessoria e Consultoria Contábil pelo WhatsApp: (41) 99869-4535.
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